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OPINIÕES E COMENTÁRIOS

JANEIRO 2005

PICUINHAS
Olá Ana

Que imenso prazer em tê-la de volta na nossa espetacular lista. Estava realmente morrendo de saudades.
Pra quem não sabe ou não lembra, a Dra. Ana é a autora do projeto de lei sobre óleo vegetal combustível, que se encontra na minha página.

Apenas sinto em informá-la, minha querida, que estas picuinhas hidroelétricas abaixo relatadas, sob meu ponto de vista, são ridículas, afinal todos necessitamos de energia elétrica, e este melecadrama apenas induz a estorinhas bêstas, estúpidas, ridículas e porcas como hidrogênio, gás natural, carvão mineral, nuclear, e demais asneiras negociatadas neoescravizantes.

Só falta ser necessário um tal de rima para defecar no mato. Acho que tudo tem um limite.

É óbvio que temos que economizar energia e insumos, mas é inevitável aumentar a geração.

Energia nunca vai ser barata, pelo contrário, a cada dia vai ser mais cara.

O que deveríamos fazer é acabar com as nojentas tarifas diferenciadas, em que o povão paga 7 vezes mais que os antonhões choramingões de pança cheia. Aliás te convido para juntos comprarmos esta briga, pois necessito para tal, e para implantar a ENEREDE, de uma bacharelada iluminada de alto calibre.

Saudosos Biobeijos
Eng. Thomas Renatus Fendel
www.fendel.com.br

"Amar? A e em vida" - Fendel

 

-----Mensagem original-----
De: anaechev@yatech.net [mailto:anaechev@yatech.net]
Enviada em: quarta-feira, 29 de dezembro de 2004 13:30
Para: jornaldomeioambiente@yahoogrupos.com.br
Assunto: JMA / Fatma cancela licença para hidrelétrica em Corupá-SC

http://an.uol.com.br/2004/dez/29/0ger.htm

Fatma cancela licença para hidrelétrica

Falta de informações sobre área afetada embasou decisão

Jaraguá do Sul - A Fundação do Meio Ambiente (Fatma) cancelou o licenciamento ambiental prévio (LAP) emitido por técnicos da própria Fatma autorizando a
construção de uma pequena central hidrelétrica (PCH) aproveitando as águas da cachoeira da Bruaca em Corupá, no Vale do Itapocu. A decisão foi motivada pelos questionamentos e, inclusive, denúncia feita ao ministério público pelo ambientalista Germano Woehl Júnior, do Instituto Rã Bugio, de Guaramirim.
Formada por um pool de empresas do Paraná e Santa Catarina, o projeto da PCH de Corupá pretende aproveitar as águas do rio Bruaca, que nasce em São Bento do Sul e deságua em Corupá (na Rota das Cachoeiras) com potência de 15 megawats. O projeto foi apresentado e avaliado pelos engenheiros da Fatma de Florianópolis, José Salésio de Moraes e Carlos Gonzaga, que emitiram a LAP nº 398/03 e a licença ambiental de instalação (LAI nº 011/04) que permite a aplicação do projeto, que também foi enviado para análise da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que apóia a construção de pequenas centrais hidrelétricas para a geração de energia no Brasil, mas sem que essas comprometam o meio
ambiente.
Tanto os engenheiros da Fatma quanto o engenheiro civil Ney Clivati, responsável pelo projeto de Corupá, destacaram que o projeto havia sido elaborado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente Conama) e da Aneel. Por se tratar de projeto de hidrelétrica de menor porte (com até 30 Megawats) não haveria necessidade de Estudo de Impacto Ambiental EIA/Rima), mas somente relatório de informações simplificadas, por isso que tanto o Ibama quanto o Ministério Público Federal não precisariam participar
desse processo.
Ao tomar conhecimento do projeto, o ambientalista Germano Woehl, que conhece bem a
área escolhida para a construção da hidrelétrica, encaminhou denúncia ao MP, questioando a forma como a Fatma emitiu a licença para a PCH, sem realizar a audiência pública. Recentemente, o diretor de controle e poluição da Fatma, Luiz Antônio Garcia Corrêa, emitiu ofício cancelando a LAP emitida pelo própria fundação. Destaca no ofício que "após análise preliminar dos autos do processo administrativo de licenciamento ambiental da pequena central hidrelétrica Bruaca, constatou-se a inexistência de parecer para embasar a LAP nº 398/03 e a licença ambiental de instalação (LAI nº 011/04)". Além disso, foi detectada a falta de informações técnicas sobre a região a ser afetada e a não observação da legislação aplicável à compensação ambiental dispostas no artigo 36 da lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação nº 11.986 de 12 de novembro de 2001. Os Engenheiros Moraes e Gonzaga foram procurados, mas não foram encontrados.

FUMAÇA ENERGÉTICA
Caros Gert, Jaime e demais

O que falta no mundo é a escola da biomassa, com seus técnicos, engenheiros, biofísicos, bioquímicos, doutores e demais engravatados de escrivaninha.
Falta enxergar uma simples folha de qualquer mato, é uma placa solar que armazena energia solar em forma vegetal, retirando CO2 do ar e ainda lhe devolvendo puro oxigênio.
A energia concentrada em qualquer óleo vegetal é tamanha, que é impossível ao homem imitá-la ou superá-la com a mesma segurança, simplicidade, custos, eficiência, magnitude, etc.

Voltando à questão da fumaça de carvoejamento, pode-se sintetizar estes gases pirolenhosos combustíveis para se obter biocombustíveis líquidos carbono sequestrantes e atmosfera limpantes.

O problema da escala de produção para viabilizar pequenos bioequipamentos, se resolve com desenvolvimento, nada complicado.
É aí que deveríamos gastar nossos parcos recursos de pesquisa, e não no idiota hidrogênio, ou no sujo gás natural e demais porcos e insustentáveis fósseis.
Claro que de nada adianta produzir bioenergia distribuída, mantendo vigentes as atuais e hipócritas leis de monopólios combustíveis e energéticos.
(Claro que ninguém sabe, que neste país de palhaços e fantoches, manipulados pela vassala rede bobo, é proibido aos pequenos produzirem e venderem energias.)
Portanto, o primeiro passo é acabar com nossas leis medíocres e criminosos subsídios.

Prósperos bioabraços
Eng. Thomas Renatus Fendel
www.fendel.com.br

"A sabedoria é um paradoxo. O homem que mais sabe é aquele que mais reconhece a vastidão da sua ignorância." (Nietzsche)

 

-----Mensagem original-----
De: GESTÃO AMBIENTAL [mailto:gfischer.joi@terra.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 3 de janeiro de 2005 15:43
Para: jornaldomeioambiente@yahoogrupos.com.br
Cc: Fendel tecnologia
Assunto: Res: JMA / Alguem sabe de Filtro para fumaça de Carvoaria?

Fumaça de carvoaria é combustivel, pega fogo.

Pesquisem e vamos a luta, se a turma da corporação deixar.
Quem quiser saber o que é CORPORAÇÃO, me solicitem que envio um relatório confidencial.

Gert


-------Mensagem original-------

De: jornaldomeioambiente@yahoogrupos.com.br
Data: 01/03/05 15:02:42
Para: jornaldomeioambiente@yahoogrupos.com.br
Assunto: JMA / Alguem sabe de Filtro para fumaça de Carvoaria?

Estamos pesquisando um sistema de produção de carvão vegetal que polua menos. O propósito é atender familias de baixa renda que hoje vivem desta atividade aqui em Sinop-MT.
O projeto tem que ser facil de construir e barato.
Obtivemos um sistema de carbonização indireta com uso de retortas que reduz a emissão de poluentes e o tempo de carbonização, mas ainda nos resta resolver a questão:os poluentes emitidos pela queima da madeira de ignição e queima dos gases.
Se alguém puder nos auxiliar na elaboração de um sistema de filtro barato e eficiente, agradeço.

Ecofloresta
Grupo de Desenvolvimento Ambiental de MT
Jaime Figueiredo

LEIS
Minha querida e fera Ana e meu caro Gert

Que maravilhosas análises as suas. Parabéns.

O que ocorre é que as leis são falhas, hipócritas, burras e humanas...
Nem vou entrar no mérito da questão da necessidade da espetacular energia hidroelétrica.
Isso é ululante, e pouco custa plantar 10 árvores e orquídeas para cada uma derrubada, em nossos morros pornograficamente nús, o que resultaria em 1000 vezes mais seqüestro de carbono, 1000 vezes mais produção de oxigênio, 5 vezes mais contenção de água, etc, etc.

Vou apenas fazer duas analogias:

1- Nenhum guarda rodoviário é capaz de cancelar a carteira de uma vovó que anda na faixa da esquerda, a 60 por hora, numa rodovia de 3 pistas para 110 km/h.
2- Pra que existem faixas contínuas em cima das pontes? Impedindo a ultrapassagem?

Portanto:
1- O errado não é o motorista que ultrapassa a bondosa velhinha pela direita, e é severamente multado.
2- O errado é o incompetente engenheiro, incapaz de pintar faixas corretas no asfalto.

Conclusão:
O que necessita ser feito é rever as leis, para promover a vida sustentável.
Crime 1000 vezes pior é a questão tarifária elétrica e seus nojentos subsídios aos abastados eletrointensivos, que TODOS engolem imóveis com farinha.
Metade da energia elétrica nacional é doada a estes larápios.

Biobeijos e bioabraços
Eng. Thomas Renatus Fendel
www.fendel.com.br

“Não dá pra chamar de racional um bicho que insiste em produzir H2 como combustível." - Fendel

-----Mensagem original-----
De: GESTÃO AMBIENTAL [mailto:gfischer.joi@terra.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 5 de janeiro de 2005 09:29
Para: renap@grupos.com.br; jornaldomeioambiente@yahoogrupos.com.br
Cc: jornaldomeioambiente@yahoogrupos.com.br
Assunto: Res: JMA / Vamos correr atrás da responsabilidade criminal

Prezada Doutora Ana

as suas colocações são de uma excelência ímpar e indumenta com perfeição nossos eleitos que iniciam a traição aos eleitores em ato contínuo da posse.

A Corporação que age perversamente no Brasil, colocando:

de um lado:
1 - os pagadores dos mais altos impostos do planeta,
2 - os que não conseguem pagar os impostos e são rotulados de sonegadores,
3 - os que foram levados à informalidade
4 - e os excluídos;

de outro lado estão os que tem o cofre em suas mãos e que são:
1 - os políticos,
2 - os funcionários públicos,
3 - os amigos temporários dos imperadores;
4 - os que servem de massa de manobra para garantir a impunidade dos que cometem crimes ambientais
5 - As empreiteiras que sabem que vão vencer as licitações
6 - Os tribunais de contas cujos membros são nomeados pelos políticos traidores

Um time sofrendo horrores para "pagar" os altos impostos e encargos sociais dos tais que se vangloriam quando conseguem um "empreguinho" com carteira assinada, documento esse que é mais usado meses depois para ajuizar ações trabalhistas injustas contra esses heróis empregadores, justiça essa que é totalmente alienada para com a questão ética e social brasileira.

Este segundo time, promove uma impune e irresponsável gastança, que se torna tanto mais perdulária quando mais sangrenta for a cobrança e a arrecadação desses mesmos pesados tributos que é feita lenonisticamente e aí sim, neste único caso, a lei é cumprida a ferro e fogo, de fato e de direito, para garantir a arrecadação crescente e sustentar a orgia que
promove a Corporação com esses dinheiros.

Anotem:
Duas nomeações de ecologistas realizadas em SC para que o Império possa ter facilitadas as suas traquinagens e crimes ambientais programados, sob regime de suspeição e favorecimento.
Trata-se da transferência do Merico do Ibama - SC para Brasilia, e do Professor Rogério Portanova para a Secretaria do Meio Ambiente de SC, ambos saídos das fileiras ecológicas puras de Santa Catarina.

Não foi esquecido ainda pela sociedade ecológica de SC a transferência do eng. Florestal Francisco lotado no POCOF de Joinville, para o Nordeste Brasileiro, por não ter atendido às ordens do Imperador que desejava a ferro-e-fogo, no primeiro mes de seu terceiro mandato "dragar" o rio Cachoeira sem qualquer estudo de impacto ambiental e aprovação de um manual de procedimentos ecologicamente corretos. Essa intimidação continua sobre
promotores estaduais e federais. Alguns resistem heroicamente e são os novos ecologistas de plantão na sociedade brasileira.

Vamos observar esses dois senhores para verificar de que lado se posicionarão.

Gert Roland Fischer
Auditor Ambiental e Eng. Agrônomo
Presidente da APREMA-SC em exercício


-------Mensagem original-------

De: jornaldomeioambiente@yahoogrupos.com.br
Data: 01/05/05 08:27:47
Para: renap@grupos.com.br
Cc: jornaldomeioambiente@yahoogrupos.com.br
Assunto: JMA / Vamos correr atrás da responsabilidade criminal

“Vamos correr atrás da responsabilidade criminal”

Ana Candida Echevenguá*

“Vamos correr atrás da responsabilidade criminal. O princípio do poluidor pagador precisa ser concretizado. Temos que remediar os danos ambientais e punir criminalmente os poluidores” - Procurador da República Alexandre Camanho de Assis, durante a divulgação do relatório O Estado Real das Águas no Brasil 2003/2004, na Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

A vigente Constituição Federal elegeu a vida, até dos que estão por nascer, como
garantia fundamental, ao ordenar que devemos defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações. Embora nem sempre tenha sido assim, este é, hoje, um dever fundamental do cidadão.

Ocorre que o desrespeito aos direitos do meio ambiente deteriora a cidadania e a crença no Direito. Vivemos numa sociedade doente. Acostumado com o desrespeito institucionalizado, o cidadão moralmente desobrigou-se ao cumprimento da lei.

Dentro de um processo de analfabetização ambiental, preferimos nos omitir.

OS DESMANDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Nos dias atuais, quem corporifica o Estado age de modo irresponsável quanto aos seus deveres e obrigações e aos direitos que eventualmente lesiona. Com freqüência, deparamo-nos com “desmandos administrativos”, “erros”, “falhas”, “fraudes” ocorridos dentro dos órgãos ambientais... dificilmente alguém usa a palavra “crime” (ação ou omissão proibida por lei, sob ameaça de pena, instituída em benefício da coletividade e da segurança social do Estado).
Por quê? Creio que isto se fulcra no aspecto simbólico do Direito Penal: pesa mais dizer “fulano é criminoso” do que “fulano cometeu um erro”. A idéia de crime causa maior impacto negativo, em especial às pessoas jurídicas.

Não há, no Brasil, uma política de continuidade administrativa, consistente de coordenação e de execução. A lei indica o que fazer mas ela é “instável”: os órgãos ambientais são regidos pela batuta de seus dirigentes, que atuam como lhes convêm. Assim, acostumamo-nos com a legislação descumprida, com a incompetência técnica, com a improbidade dos dirigentes, com a independência dos órgãos ambientais aliada à burocracia não estável. Não se pode negar a existência de corrupção. Este quadro caótico acarreta a má gestão, a
expedição de licenças nulas...

Quem vivencia estes problemas sabe que os direitos fundamentais à vida e ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado são flagrantemente desrespeitados pelas autoridades competentes, que se acostumaram a certas práticas arbitrárias. E isto reflete diretamente no licenciamento ambiental. Basta citarmos os índices de desmatamento, a morte dos rios e as dificuldades experimentadas pelos ambientalistas quando buscam a Administração Pública para denunciar crimes ambientais.


LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Segundo a Política Nacional de Meio Ambiente, prevista na Lei 6.938/1981, o
licenciamento ambiental, em obediência ao princípio da precaução:

- realiza a Avaliação de Impacto Ambiental de obras, programas e projetos, públicos ou privados, que possam causar impactos ambientais;

- serve como instrumento de planejamento ambiental, garantindo a sustentabilidade das ações nele documentados e criando política ambiental específica para cada ambiente avaliado.

Para facilitar a compreensão sobre o tema, extraí do saite da FATMA/SC:

“Toda a atividade econômica gera trabalho, renda e divisas para o Estado. Mas a extração de recursos naturais, seu processamento industrial e o descarte dos resíduos gerados nesses processos apresentam, na maioria das vezes, riscos ao equilíbrio dos diversos sistemas ecológicos. Para permitir estas atividades e evitar riscos ao meio ambiente, a legislação brasileira exige das empresas o licenciamento ambiental. Em Santa Catarina, a FATMA é a responsável legal por essa atribuição, que prevê três fases distintas em cada empreendimento:
Licença Ambiental Prévia – LAP
(...) consulta de viabilidade na qual o empreendedor pergunta (...) é possível construir aquela obra num determinado local. (...)
Licença Ambiental de Instalação - LAI
Depois de ter a LAP aprovada, o empreendedor apresenta (...) o projeto físico e operacional da obra, demonstrando o atendimento às condições e restrições impostas pela LAP (...) após a expedição da LAI, inicia-se as obras.
Licença Ambiental de Operação - LAO
Findas as obras, a FATMA retorna ao local para nova vistoria, para constatar se o empreendimento obedece ao projeto apresentado e licenciado (...). Se estiver em desacordo, a obra pode ser embargada. Caso contrário, a FATMA expede a LAO, e o empreendimento começa a funcionar...”
http://www.fatma.sc.gov.br/servico/licenciamento.htm

A expedição de licença ambiental é um ato administrativo. Se ilegal, este ato pode ser questionado em juízo. Segundo o Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, a permissão ilegal não permite o contra legem porque não cria o direito adquirido. Desta forma, o deficit da Administração recai sobre o Poder Judiciário, exigindo deste uma tutela que o Estado não soube administrar. Este é um dos reflexos da falência do Estado e da Administração Pública.

EVOLUÇÃO DAS NORMAS AMBIENTAIS

A Lei 6.938/1981, que dispôs sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, trouxe-nos a responsabilidade civil objetiva, ou seja, obrigou o poluidor, “independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados pela sua atividade” –
Artigo 14, §1º. É simples: poluiu, pagou/reparou!

A atual Constituição do Brasil, em relação às anteriores, é um divisor de águas na tutela do meio ambiente. Em seu artigo 225, §3º, sujeita o infrator – pessoa física ou jurídica -, a sanções penais e administrativas, por suas condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Por quê? Porque não se trata de violação de um direito individual e sim de um direito difuso, ou seja, de um direito de todos. Se o denunciante tiver que comprovar a conduta lesiva do infrator, tornar-se-á
praticamente impossível a obtenção de prestação jurisdicional favorável. É sabido que, geralmente, o dano ambiental é provocado por fortes grupos econômicos, o que desestimula o cidadão a buscar o socorro devido.

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
E seu artigo 2º prescreve que “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática
dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas (...), o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática”. A lei fala na responsabilização administrativa, civil e penal e que “a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato”.

Importante salientar que, apesar da previsão legal de várias sanções para as pessoas jurídicas: suspensão de suas atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, proibição de contratar com o poder público, ou de obtenção de subsídios, subvenções ou doações, a pena comumente imposta é a de multa.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Acostumamo-nos, também, com o discurso falacioso de que a legislação ambiental atrapalha o desenvolvimento.

Perdas. Empresários que atuam em megaprojetos de construção de usinas hidrelétricas começam a desistir de novos investimentos em Santa Catarina. É o que informam ao ex-secretário do Meio Ambiente deputado Sérgio Godinho, em desabafo sobre as resistências e impugnações de usinas em construção no Estado. Referem-se em especial à de Barra Grande.

Custos. Segundo os testemunhos colhidos pelo deputado Sérgio Godinho, esses investidores encontram mais estímulos e condições operacionais nos Estados do Norte e
Nordeste. Garantiram que em Santa Catarina os custos se elevam pelas paralisações determinadas pela Justiça. O caso mais recente atingiu a usina da Baesa, praticamente concluída em Anita Garibaldi.
http://an.uol.com.br/2004/dez/30/0moa.htm

Não se pode admitir que o desenvolvimento sustentável imponha práticas criminosas se, hoje, tais atos são consubstanciados, na definição do ilícito ambiental, como crime, com as conseqüentes penalidades cabíveis. A sociedade e o Estado tem meios para coibi-las quebrando, assim, o círculo vicioso da ilegalidade. Temos, se necessário, que judicializar contra o órgão licenciador!!!

A RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE PÚBLICO

A expressão agente público designa todas as pessoas que agem corporificando o Estado. Celso Antônio Bandeira de Melo inclui, no conceito de agente público além dos funcionários públicos, os agentes políticos e os particulares atuantes na Administração Pública, inclusive os contratados temporariamente.

Nossa Constituição Federal, em seu artigo 37, estatuiu que a Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Previu ainda que os atos deimprobidade administrativa, ou seja, os contrários às regras da lei e da moral, importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao Erário, sem prejuízo da ação
penal cabível.
A referida Lei de Crimes Ambientais, na seção destinada aos Crimes contra a Administração Ambiental, prevê pena:
- de reclusão e multa se o agente público fizer “afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental”;
- de detenção e multa se o agente público conceder “licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público” ou se
“Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”.

Não há dúvida, portanto, de que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei no. 6.938/1981, seja na esfera federal, estadual ou municipal, tem responsabilidade objetiva pelos danos que os seus agentes causarem. E que estes são também responsáveis por tais danos.

Rotineiramente, o agente público que comete alguns dos crimes acima, não sofre nenhuma conseqüência de seu ato ilícito, não obstante seja este legalmente definido como crime.
O crime mais comum é o de fornecimento de licença ambiental ilegal: na prática, simplesmente, cancela-se a licença.

A FATMA/SC cancelou, recentemente, as licenças ilegais, por ela mesma emitidas,
autorizativas da construção de uma pequena central hidrelétrica que usaria águas da cachoeira da Bruaca, em Corupá. Não se trata de uma revisão espontânea de ato administrativo. A decisão ocorreu somente após denúncias de Germano Woehl Júnior, do Instituto Rã Bugio, ao Ministério Público Federal. Os técnicos da FATMA, não exigiram Estudo de Impacto Ambiental e excluíram o IBAMA e o
Ministério Público Federal do processo.
http://an.uol.com.br/anjaragua/2004/dez/29/

A ambientalista Nilsa Granskow, atuante em Joinville-SC, entende que, enquanto a
Lei 9.605/1998 não for aplicada, continuará muito fácil "dar um canetaço" para concessão e/ou cancelamento de licenças ambientais. Somente assim “será preservado o trabalho sério e ético e ajudará as instituições públicas, responsáveis pelo nosso futuro (via licenças), a se estruturarem e a praticarem, com maior responsabilidade, seus atos”.

Seguindo esta linha de raciocínio, preconizamos a responsabilidade do agente público por lesões que pratique aos direitos do meio ambiente. Esta é a forma adequada de combate ao crime ambiental. Sua punição implicará, com certeza, efeito significativo em sua conduta: ele não mais agirá com a sensação de absoluta irresponsabilidade que atualmente o move. Ele vai “ficar inteligente”: vai pensar antes de praticar crimes. Além disso, não cumprirá ordens superiores que, de tão flagrantemente ilegais, não são repassadas por escrito. Poderá
ter, portanto, a responsabilização do agente, efeito preventivo de litígios.

Se a Lei dos Crimes Ambientais comina as penalidades acima elencadas, o que a
sociedade está esperando para exigir sua aplicação em casos de crimes contra o meio ambiente, em especial naqueles praticados pelos agentes e autoridades da Administração Pública?

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

A defesa do meio ambiente deve ocorrer mediante:

- a obediência à Constituição e à legislação vigentes;

- um trabalho de fiscalização mais efetivo e competente de detecção de crimes e de punição dos infratores. Não apenas dos pequenos, mas também dos grandes crimonosos, pois a punição destes funciona como influência positiva.

Apesar do número expressivo de leis, não temos um código ambiental: a legislação
encontra-se dispersa, dificultando o trabalho do operador do direito. Enquanto este não promove a aplicação das leis vigentes, denunciando a atuação criminosa das autoridades da Administração, exigindo sua punição pelos ilícitos cometidos e danos causados ao meio ambiente, no exercício de sua atividade laboral, cabe à sociedade civil movimentar-se nesse sentido.

Para o já citado Procurador Alexandre Camanho de Assis:

"A maioria dos crimes ambientais no Brasil é praticada pelo Poder Público, que atua também como cúmplice."

“O licenciamento de obras de ‘impacto inimaginável’ é uma das provas da condescendência do Poder Público com as empreiteiras”.

"É importante que a sociedade também proteja o meio ambiente, como manda a
Constituição, não deixando esta tarefa apenas para o Ministério Público".

"O cidadão não pode esperar o governo agir só porque paga impostos, principalmente em matéria de gestão ambiental.”

“Quanto mais participarmos, mais independentes seremos do estado, mais cidadania
teremos."

“Privar a população de água é algo grave, que deve ser atacado, investigado e punido com rigor”.

“Queremos acionar pessoalmente os sócios das empresas que provocaram os danos
ambientais”

“Muitos empresários afirmam que, ao se propor a ajustar sua conduta, eles demonstram disposição em corrigir seus erros, o que é bem diferente de ser réu numa ação ambiental”

“Quem polui é criminoso porque a legislação ambiental diz que é criminoso”

“É preciso criar mecanismos para que as empresas tenham responsabilidade ambiental”.

“Como essa responsabilidade, na maioria das vezes, não tem vindo de forma espontânea, é preciso que haja uma série de atuações do Estado para que elassejam conscientizadas”.

“Através do conceito de “poluidor-pagador”, as empresas devem ser responsáveis
pelo custos das ações preventivas e de combate à poluição que geram.”

"Temos uma excelente legislação ambiental, mas o Estado não está aparelhado para
enfrentar estas questões".

O Procurador da República encontra-se dedicado à apuração da responsabilidade dos danos aos recursos hídricos e à saúde pública. Sua atuação no Ministério Público do Distrito Federal e a elaboração da Agenda das Águas do Distrito Federal destacaram sua participação na Procuradoria Ambiental. Segundo ele, somente a atuação da sociedade mudará o discurso e a prática oficial, atualmente omissos. Para tanto, colocou em prática uma das formas de parceria entre a sociedade civil e o Ministério Público: criou um grupo de trabalho para apurar e tentar reparar os danos aos recursos hídricos e saúde, na Quarta
Câmara da Procuradoria Geral da União (responsável pela apuração de crimes contra o meio ambiente e contra o patrimônio cultural). A proposta fora aprovada no Fórum Social das Águas, realizado em Cotia, SP. O grupo dedica-se à investigação dos passivos ambientais. Para definir as prioridades na erradicação de áreas contaminadas, a Defensoria da Água e o Ministério da Saúde para março de 2005 a Primeira Conferência Nacional de Áreas Contaminadas.

CONCLUSÃO

É inconstitucional e criminoso qualquer ato que prejudique o meio ambiente. A maioria dos crimes ambientais no Brasil é praticada com a conivência do Poder Público. Importante salientar que o Doutor Walmor Alves Moreira, procurador chefe do Ministério Público Federal de Santa Catarina, disse que a incúria, o despreparo e a ignorância dos prefeitos e vereadores são os maiores responsáveis pela degradação ambiental.

A autoridade administrativa não pode praticar, ao seu bel prazer, atos administrativos ilegais, em total afronta ao Estado Democrático e de Direito
O brasileiro sabe, embora seus governantes insistam no firme propósito de mantê-lo ignorante, que existe uma Constituição garantidora de seus direitos e esperam dos juízes e dos tribunais a preservação desses. Reserva-se, ao Poder Judiciário, a última palavra sobre a interpretação oficial das normas. Quem polui o meio ambiente é criminoso porque a legislação ambiental assim o qualifica.

Segundo o renomado professor Christian Guy Caubet, da Universidade Federal de Santa Catarina, “precisamos forçar o Poder Judiciário a anular atos criminosos, a responsabilizar criminosos e a proibir a realização de novos atos criminosos, pedindo a responsabilização criminal de todos os envolvidos, começando-se pelo pedido de abertura de inquérito para apuração das responsabilidades dos agentes públicos”.

Discutir o direito ambiental e exigir sua efetiva aplicação deve ser o projeto de vida de todos: deve ser o projeto do século XXI.

Ana Candida Echevenguá, advogada ambientalista, presidente da ong Ambiental
Acqua Bios, email: anaechev@yatech.net

SUCULENTA MÃE NATUREZA
Caros consumidores:

Coisas da desprezada e suculenta mãe natureza:

De cada grão de semente produzido na face da terra, mais da metade é puro óleo vegetal, que serve como maravilhoso alimento para a procriação e desenvolvimento inicial dos próprios vegetias, visto que não possuem fartas e deliciosas tetas.

Um litro de óleo vegetal ou álcool possuem mais átomos de H, do que em 1 litro de hidrogênio líquido resfriado a 253 graus centígrados negativos.

A energia contida num galão de óleo vegetal é 4 vezes maior que a energia contida num galão de bobo H2 líquido supercongelado a -253 C.
Aliás até lixo molhado contém mais energia por volume, do que esta babaquice pseudo-tecnológica hidrogênica. Nas mesmas condições de pressão e temperatura 1 lata de óleo vegetal apresenta 3200 vezes mais energia do que a mesma lata de sujo H2...

Apenas para manter o hidrogênio líquido, gasta-se 2,5% de sua energia por dia. Ou seja, a cada 40 dias, gasta-se o conteúdo de um tanque, para armazenar o H2 no tanque... (acho que é impossível inventar exemplo maior de hipócrita insustentabilidade)

No mundo existem mais de 2000 vegetais oleaginosos diferentes, e todos estes óleos tem características térmicas semelhantes e fórmula química aproximada a C60-H120-O6.
Desconsiderando a perigosa energia nuclear, não existe energia mais concentrada que a dos graciosos e seguros óleos.

Além disso, é possível sintetizar bioóleos através de gases de pirólise obtidos pelo aquecimento, carbonização ou gaseificação de qualquer vegetal existente em nossa pródiga biosfera, como descrito no artigo abaixo relativo apenas a bagaço de cana, que assim pode ser convertido em provisório Biodiesel.

Ah sim, e ainda temos os óleos das algas, que prometem produtividade maior que plantas terrestres por área ensolarada, em cultura intensiva.

Antiabestalhantes bioabraços

Eng. Thomas Renatus Fendel
www.fendel.com.br

“Não dá pra chamar de racional um bicho que insiste em produzir H2 como
combustível." - Fendel

 

BAGAÇO DE CANA É ALTERNATIVA

Projeto experimental deve se tornar semi-industrial em dois anos.

Dendê, mamona, girassol, amendoim, palma e soja. As opções de oleaginosas para a extração do óleo base para a conversão em biodiesel são variadas, mas não são as únicas. Poucos sabem, mas um projeto brasileiro promete transformar bagaço de cana em biodiesel.

O projeto da Raudi - indústria química com uma unidade industrial para produção de bicarbonato de sódio no Paraná -, em parceria com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), deve ser transformado em um complexo semi-industrial em dois anos. A tecnologia de gaseificação do bagaço (já patenteado) converte a biomassa em gás. A partir de uma síntese química, viabilizada por um catalisador cuja aquisição está em andamento, o gás é
transformado em biodiesel, livre de enxofre - um sério problema ambiental do diesel fóssil - e com alta octanagem.

Segundo Ricardo Audi Filho, diretor da Raudi, os estudos de rendimento ainda não são conclusivos acerca do custo de cada litro de biodiesel em relação ao combustível convencional. "Isso vai depender muito dos catalisadores e da própria unidade industrial, mas a avaliação é que seja possível transformar isso num negócio economicamente viável", afirma. O rendimento estimado neste momento prevê a obtenção de uma tonelada de biodiesel para um volume entre cinco e seis toneladas de bagaço.

A disponibilidade de bagaço no Brasil não é desprezível. Uma parte hoje é utilizada para produção de vapor e energia excedente em usinas de açúcar e álcool. Segundo Audi, esta quantidade pode assegurar grandes volumes de biodiesel. Isso significa até 120 milhões de litros por ano.

O investimento estimado para um projeto dessas dimensões, afirma Audi, pode
chegar a US$ 35 milhões, bem diferente de fábricas na Europa, que convertem gás natural em gás de síntese para posterior transformação em biodiesel. "A síntese química neste processo custa bilhões de dólares, enquanto a opção desenvolvida a partir do bagaço está na casa dos milhões de dólares", assegura.

Mas além de passar da fase experimental para semi-industrial, o processo em escala industrial de transformação do bagaço da cana em biodiesel dependerá também de um reconhecimento governamental para obter financiamentos capazes de sustentar a construção do projeto. (Fonte: Estadão)

Dezembro/2004 Fevereiro/2005